Transparência: ouvidoria SUS

Para melhorar a qualidade dos serviços prestados na Funed, dos processos de trabalho e das decisões na gestão pública, os usuários e os servidores da Fundação têm um canal de comunicação com os gestores e com o governo do estado por meio da Ouvidoria do SUS na Funed.

A Ouvidoria recebe, acompanha e responde as manifestações recebidas e apresenta aos gestores dos órgãos relatórios para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde e para o aprimoramento da gestão. Depois que a demanda é registrada pelo usuário, o cidadão pode acompanhar o seu encaminhamento por este link.

Seja por e-mail, celular ou presencialmente, a Ouvidoria é um canal de atendimento legítimo, neutro e imparcial, que atende com equidade manifestações (denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações) de situações recorrentes. Foi pensada para fortalecer o indivíduo perante os seus direitos e interesses, conferindo maior transparência e eficiência às ações institucionais, atuando de forma célere, responsiva e ética.

Leia mais sobre como a Ouvidoria atua aqui.

A ouvidora do SUS na Funed, Aline Silva, explica que é muito importante a participação ativa dos cidadãos na gestão pública, “por meio deste canal, a gestão pode corrigir e melhorar os serviços da Funed, além de ter uma atuação preventiva que aperfeiçoe a prestação de serviços. A participação popular é fundamental para que estes canais possam cumprir o objetivo de melhorar os serviços de saúde para a população”.

Saiba quais canais o servidor e usuários têm a disposição:

Ouvidoria Governo de Minas Gerais:

  • Disque-Ouvidoria: 162
  • Disque-Saúde: 136
  • Whatsapp: (31) 9 9802.9713
  • Agendamento on-line: O cidadão pode agendar o atendimento presencial por meio do site. Acesse aqui o formulário de agendamento.

Ouvidoria Funed:

  • Atendimento presencial na Funed: na Sala de Acolhimento (terceiro andar do Prédio Principal)
  • Celular: (31) 9 8349-4264
  • Ramal: 4959
  • E-mail ouvidoriasus@funed.mg.gov.br

A Ouvidoria é regulamentada pelo Decreto Federal 8243/14 – que institui a Política e define as Ouvidorias públicas como instâncias de controle e participação social, responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados com vistas ao aprimoramento da gestão pública e o Decreto Estadual 47335/18, que institui as atribuições legais da Ouvidoria Geral do Estado e da Ouvidoria Geral do SUS em Minas.

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Publicado em: 24 de setembro de 2019 10:49

Última atualização: 05 de outubro de 2022 18:17