Investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol

Nota do dia 7/2

Até a data de 07/02/2020, foram notificados 31 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 26 pessoas são do sexo masculino e cinco do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 27 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Seis casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros cinco óbitos estão entre os 27 casos em investigação. Trata-se de quatro homens que faleceram em Belo Horizonte nas datas 15/01/2020; 16/01/2020; 01/02/2020; 03/02/2020 e de uma mulher, que faleceu em 28/12/2019 em Pompéu. Essas pessoas estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

distribuição geográfica dos 31 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 22 casos em Belo Horizonte e os demais casos contabilizam registros em Capelinha, Contagem, Nova Lima, Pompéu, Ribeirão das Neves, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

Com o apoio da população e dos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, a SES-MG procedeu o recolhimento voluntário de todas as cervejas produzidas e envasadas pela Cervejaria Três Lobos (nome fantasia: Cervejaria Backer). Transcorrido prazo suficiente para essa medida, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais informa que o recolhimento dos produtos pelas Vigilâncias Sanitárias (VISA) municipais, Núcleos Estaduais de Vigilância Sanitária (NUVISA) e pelos PROCON municipais se encerrará em 07/02/20. Portanto, caso ainda reste alguma unidade que não tenha sido recolhida, solicitamos à população que se dirija a uma dessas instituições para a entrega até a data final (07/02/2020).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68

cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340

notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

  • Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
  • Investigação hospitalar dos casos internados;
  • Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
  • Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
  • Instituição do COES Estadual;
  • Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
  • Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
  • Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
  • Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
  • Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
  • Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
  • Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
  • Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
  • Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 6/2

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 3/2.

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Nota do dia 5/2

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 3/2.

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Nota do dia 4/2

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 3/2.

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Nota do dia 3/2

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 31/01. No entanto, dois casos que estavam em investigação evoluíram para óbito em 01/02/2020 e 03/02/2020, em Belo Horizonte.

Até a data de 03/02/2020, foram notificados 30 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 26 pessoas são do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 26 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Seis casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros cinco óbitos estão entre os 26 casos em investigação. Trata-se de quatro homens que faleceram em Belo Horizonte nas datas 15/01/2020; 16/01/2020; 01/02/2020; 03/02/2020 e de uma mulher, que faleceu em 28/12/2019 em Pompéu. Essas pessoas estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

distribuição geográfica dos 30 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 22 casos em Belo Horizonte e os demais casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, Ribeirão das Neves, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

Com o apoio da população e dos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, a SES-MG procedeu o recolhimento voluntário de todas as cervejas produzidas e envasadas pela Cervejaria Três Lobos (nome fantasia: Cervejaria Backer). Transcorrido prazo suficiente para essa medida, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais informa que o recolhimento dos produtos pelas Vigilâncias Sanitárias (VISA) municipais, Núcleos Estaduais de Vigilância Sanitária (NUVISA) e pelos PROCON municipais se encerrará em 07/02/20. Portanto, caso ainda reste alguma unidade que não tenha sido recolhida, solicitamos à população que se dirija a uma dessas instituições para a entrega até a data final (07/02/2020).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68

cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340

notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

  • Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
  • Investigação hospitalar dos casos internados;
  • Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
  • Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
  • Instituição do COES Estadual;
  • Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
  • Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
  • Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
  • Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
  • Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
  • Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
  • Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
  • Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
  • Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 31/1

Até a data de 31/01/2020, foram notificados 30 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 26 pessoas são do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 26 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais de sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 26 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 30 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 22 casos em Belo Horizonte e os demais casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, Ribeirão das Neves, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determina pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

Com o apoio da população e dos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, a SES-MG procedeu o recolhimento voluntário de todas as cervejas produzidas e envasadas pela Cervejaria Três Lobos (nome fantasia: Cervejaria Backer). Transcorrido prazo suficiente para essa medida, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais informa que o recolhimento dos produtos pelas Vigilâncias Sanitárias (VISA) municipais, Núcleos Estaduais de Vigilância Sanitária (NUVISA) e pelos PROCON municipais se encerrará em 07/02/20. Portanto, caso ainda reste alguma unidade que não tenha sido recolhida, solicitamos à população que se dirija a uma dessas instituições para a entrega até a data final (07/02/2020).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

Alterações da função renal;

Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
Investigação hospitalar dos casos internados;
Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
Instituição do COES Estadual;
Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg)

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Teremos outra atualização do boletim na próxima segunda, 03 de fevereiro.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 30/1

Até a data de 30/01/2020, foram notificados 29 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 25 pessoas são do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 25 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 25 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

distribuição geográfica dos 29 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 22 casos em Belo Horizonte e os demais casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68

cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340

notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

  • Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
  • Investigação hospitalar dos casos internados;
  • Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
  • Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
  • Instituição do COES Estadual;
  • Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
  • Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
  • Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
  • Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
  • Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
  • Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
  • Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
  • Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
  • Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG


Nota do dia 29/1

Não tivemos atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 28/01.


Nota do dia 28/1

Até a data de 28/01/2020, foram notificados 28 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 24 pessoas são do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 24 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 24 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 28 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 21 casos em Belo Horizonte* e os demais casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

* Informamos que houve um erro de digitação no Boletim de atualização da investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol do dia 23/01/2020. Na distribuição de casos por município, constam 16 casos em Belo Horizonte e o dado correto naquela data eram 19 casos neste município. Esta informação foi replicada nos boletins dos dias 24/01/2020 e 27/01/2020, uma vez que não houve alteração no número de casos neste período. Desta forma, com os dois novos casos suspeitos notificados em 28/01/2020, Belo Horizonte passou a ter 21 casos. Ressaltamos que o total de casos foi apresentado de forma correta em todos os boletins.

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

Alterações da função renal

Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
Investigação hospitalar dos casos internados;
Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
Instituição do COES Estadual;
Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;

Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 27/1

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 23/01.

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Nota do dia 24/1

Não houve atualização no número de casos suspeitos. Os dados permanecem os mesmos do dia 23/01.


Nota do dia 23/01

Até a data de 23/01/2020, foram notificados 26 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 22 pessoas são do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 22 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 22 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 26 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 16 casos em Belo Horizonte e os demais 10 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Informamos que os casos incluídos como suspeitos na data de hoje tiveram início de sintomas no período de 27 de dezembro a 06 de janeiro e foram atendidos em serviços de saúde com realização de tratamento de acordo com o quadro clínico. Todos os demais casos notificados, até o momento, também tiveram início dos sintomas após outubro de 2019.

Casos anteriores a outubro de 2019

Em 21/01/2020, a SES/MG foi comunicada da ocorrência de dois casos com sinais e sintomas semelhantes ao quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição em data anterior a outubro de 2019. Estes casos estão em monitoramento pela SES/MG, no entanto, para serem considerados casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol é necessário que haja confirmação da exposição e exclusão de outras causas para o quadro clínico apresentado. Informamos que a definição de caso suspeito é dinâmica e pode ser revista, considerando as novas evidências que surgem durante a investigação epidemiológica. Se houver mudança nos critérios atualmente utilizados os profissionais de saúde serão orientados sobre as novas condutas que devem ser adotadas.

Consumo da cerveja

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA.  A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, ficou determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

Alterações da função renal;

-Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
Investigação hospitalar dos casos internados;
Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
Instituição do COES Estadual;
Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido  (www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG


Nota do dia 22/01

Neste boletim, não houve alteração no número de casos, mas foi incluída informação sobre casos comunicados que não atendem ao critério de temporalidade.

Até a data de 22/01/2020, foram notificados 22 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 19 pessoas são do sexo masculino e três do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 18 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 18 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

distribuição geográfica dos 22 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 15 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Atualização

Em 21/01/2020, a SES/MG foi comunicada da ocorrência de dois casos com sinais e sintomas semelhantes ao quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição em data anterior a outubro de 2019. Estes casos estão em monitoramento pela SES/MG, no entanto, para serem considerados casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol é necessário que haja confirmação da exposição e exclusão de outras causas para o quadro clínico apresentado. Informamos que a definição de caso suspeito é dinâmica e pode ser revista, considerando as novas evidências que surgem durante a investigação epidemiológica. Se houver mudança nos critérios atualmente utilizados os profissionais de saúde serão orientados sobre as novas condutas que devem ser adotadas.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

  • Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
  • Investigação hospitalar dos casos internados;
  • Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
  • Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
  • Instituição do COES Estadual;
  • Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
  • Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
  • Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
  • Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
  • Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
  • Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
  • Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
  • Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
  • Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 21/01 – Complementar

Em complemento às informações veiculadas hoje, 21/01, pelo Boletim de atualização da investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informa que: dos 22 casos suspeitos notificados para intoxicação exógena por Dietilenoglicol, um deles, trata-se de um homem, residente no município de Capelinha, que esteve internado de 17/01/2020 a 19/01/2020 no Hospital João XXIII, da Rede Fhemig, com alguns dos sintomas característicos da intoxicação exógena por Dietilenoglicol, como: turvação visual, tremor leve de extremidades, abalos musculares e redução da diurese, com relato de quadro de vômitos e diarreia prévios, já em melhora após 14 dias de evolução. O paciente recebeu alta em 19/01/2020 e segue em acompanhamento.

Trata-se de um caso suspeito, que está em investigação.

O atual estado de saúde é estável, mantendo alteração subjetiva de tato, mas sem abalos musculares, sem recorrência de vômitos ou diarreia, sem alterações renais e em melhora do quadro de alteração visual.

Não há, até o momento, nenhum paciente suspeito para a intoxicação por DEG internado em hospitais da rede Fhemig.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 21/01

Até a data de 21/01/2020, foram notificados 22 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 19 pessoas são do sexo masculino e três do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 18 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 18 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 22 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 15 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.

Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ações realizadas

  • Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
  • Investigação hospitalar dos casos internados;
  • Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
  • Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
  • Instituição do COES Estadual;
  • Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
  • Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
  • Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
  • Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
  • Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
  • Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
  • Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
  • Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
  • Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
  • Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 20/01

Até a data de 20/01/2020, foram notificados 21 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 19 pessoas são do sexo masculino e duas do feminino. Quatro casos foram confirmados e os 17 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 17 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 21 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 14 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: http://www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 17/01

Até a data de 17/01/2020, foram notificados 19 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 17 pessoas são do sexo masculino e duas do feminino. Quatro casos foram confirmados e os 15 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 15 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 19 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 12 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população.

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  • Alterações da função renal;
  • Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Informamos que nova atualização do boletim será realizada na próxima segunda-feira, dia 20/01.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 16/01

Até a data de 16/01/2020, foram notificados 18 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol.  Desses, 16 pessoas são do sexo masculino e duas do feminino. Quatro casos foram confirmados e os 14 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.

Já os outros três casos de óbito estão entre os 14 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu nesta quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.

A distribuição geográfica dos 18 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 12 casos em Belo Horizonte e os demais 6 casos contabilizam registros em Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população.

Notificações

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

  •  Alterações da função renal;
  •  Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).

Histórico

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de primeiro de novembro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados à insuficiência renal aguda grave de evolução rápida, seguida ou não de uma ou mais alterações neurológicas: paralisia facial, borramento visual, amaurose, alteração de sensório e paralisia descendente.

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

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Nota do dia 15/01

Até a data de 15/01/2020, foram notificados 17 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 16 pessoas são do sexo masculino e uma do feminino. Quatro casos foram confirmados e os 13 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.

Dois casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Conforme informações da Polícia Civil, trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e foi sepultado em Ubá.

Já o outro caso de óbito está entre os 13 que estão em investigação. Trata-se de um homem que faleceu hoje, 15/01, em Belo Horizonte, que estava entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte só será possível após a conclusão do laudo.

A distribuição geográfica dos 17 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 12 casos em Belo Horizonte e os demais 5 casos contabilizam registros em Ubá, Viçosa, São Lourenço, Nova Lima e São João Del Rei.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA.

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população.

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 14/01

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) têm realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipais e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES-MG, SMSA-BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerir a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipóteses de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletas nas casas de pacientes e encaminhadas pela vigilância sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da polícia civil. Exames realizados em amostra biológica de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Até a data de 14/01/2020 foram notificados 17 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol, desses, 16 são do sexo masculino e um feminino. Quatro casos foram confirmados (um caso evoluiu para óbito) e os 13 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição. A distribuição geográfica dos 17 casos notificados, segundo município de residência é a seguinte: 12 casos em Belo Horizonte e os demais cinco casos contabilizam um registro em Ubá, Viçosa, São Lourenço, Nova Lima e São João Del Rei.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela polícia civil a vigilância sanitária estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA.

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde e divulgação periódica de informações atualizadas à população.

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos ocorridos a partir de primeiro de dezembro de 2019 que iniciaram com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados à insuficiência renal aguda grave de evolução rápida (até 72 horas) seguida de uma ou mais alterações neurológicas: paralisia facial, borramento visual, amaurose, alteração de sensório e paralisia descendente.

Contatos:

CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 13/01

Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.

Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) têm realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipais e estadual.

As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES-MG, SMSA-BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerir a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipóteses de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).

A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela vigilância sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da polícia civil. Exames realizados em amostra biológica de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.

Até a data de 13/01/2020 foram notificados 17 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol, desses 16 são do sexo masculino e um feminino. Quatro casos foram confirmados (um caso evoluiu para óbito) e os 13 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela polícia civil, a vigilância sanitária estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA.

A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde e divulgação periódica de informações atualizadas à população.

Confira aqui informações veiculadas pela polícia civil.

Por Jornalismo SES-MG

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Nota do dia 10/01

A força tarefa criada para analisar os casos de pacientes com a síndrome nefroneural se reuniu durante toda esta sexta-feira (10/01) e esclarece que:

1) Foram 10 casos suspeitos sendo que um veio a óbito. Os demais seguem em tratamento;

2) Até o momento, ficaram prontos os resultados de exames sanguíneos de 3 pacientes internados, realizados pela Polícia Civil. Existia a substância dietilenoglicol nas amostras de sangue.

3) Novos lotes da cerveja Belorizontina, produzida pela Backer, continuam em análise.

4) Com a descoberta da substância, um novo protocolo clínico para intoxicação por dietilenoglicol visando o tratamento dos pacientes será divulgado para profissionais da saúde.

5) Consumidores que possuem a cerveja Belorizontina e desejarem se desfazer do produto podem encaminhá-lo somente à Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, nos endereços já divulgados, e, no interior do Estado, aos Procons municipais. A eles, caberá articular com a Vigilância Sanitária Municipal a coleta e armazenamento dos produtos. O recolhimento se restringe à cerveja adquirida pelos consumidores.

6) As investigações continuam, inclusive, com a colaboração da empresa citada. A força tarefa atualizará as informações constantemente.

7) A investigação epidemiológica conduzida pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de MG, ampliou temporalmente a investigação para o mês de novembro de 2019, apenas por medida de precaução. O objetivo é descobrir se houve nesse período a ocorrência de casos de síndrome nefroneural, e, caso sejam identificados casos semelhantes, se as vítimas da síndrome consumiram a cerveja em questão. Foi emitida pela SES uma nota técnica com essa orientação para todos os profissionais médicos do estado.

Seguem os endereços da Vigilância Sanitária de Belo Horizonte:

  • Barreiro: Avenida Olinto Meireles, 327 – Barreiro
  • Centro-Sul: Avenida Augusto de Lima, 30, 14ª andar – Centro
  • Leste: Rua Salinas, 1.447 – Santa Tereza
  • Nordeste: Rua Queluzita, 45 – Bairro São Paulo
  • Noroeste: Rua Peçanha, 144, 5º andar – Carlos Prates
  • Norte: Rua Pastor Murilo Cassete, 85 – São Bernardo
  • Oeste: Avenida Silva Lobo, 1.280, 5º andar – Nova Granada
  • Pampulha: Avenida Antônio Carlos, 7.596 – São Luiz
  • Venda Nova: Avenida Vilarinho, 1.300, 2º Piso – Parque São Pedro

A entrega deve ser feita de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Polícia Civil
Ministério Público Estadual/Procon-MG
Secretaria Estadual de Saúde
Secretaria-Geral do Governo de Estado
Secretaria de Saúde de Belo Horizonte
Fundação Ezequiel Dias
Superintendência Regional do Ministério da Agricultura

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Nota do dia 08/01

Em 30 de dezembro de 2019, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS Minas) foi notificado da ocorrência de um caso de insuficiência renal aguda com alterações neurológicas de um paciente internado em hospital privado de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso, com os mesmos sintomas, de um paciente internado em hospital de Juiz de Fora. A partir dessas notificações, foi desencadeada uma investigação conjunta do CIEVS Minas e CIEVS BH com o objetivo de esclarecimento diagnóstico, e busca de novos casos. Até 6 de janeiro de 2020, foram notificados 7 casos suspeitos, com início de sintomas mais precoce datado de 19 de dezembro de 2019. São pacientes do sexo masculino, com idade entre 23 e 76 anos, 5 residem em Belo Horizonte, 1 em Ubá e 1 em Nova Lima; 6 deles internados em hospitais da região metropolitana de Belo Horizonte e 1 em Juiz de Fora. A média de dias entre o início dos primeiros sintomas e a internação foi de 2,5 dias. Todos com insuficiência renal aguda de rápida evolução (até 72 horas) e alterações neurológicas centrais e periféricas. Exames laboratoriais estão sendo realizados na Fundação Ezequiel Dias (Funed) e ainda não há resultados conclusivos.

Na noite de ontem, 7 de janeiro, um dos pacientes foi a óbito em Juiz de Fora, onde estava internado. As investigações seguem seu curso, realizadas pela força tarefa composta por técnicos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e CIEVS Minas, da Secretaria Municipal de Saúde de BH (CIEVS BH) e do Ministério da Saúde (EpiSUS). O grupo esteve reunido, desde às 9 horas de hoje, para alinhamento das informações e dados colhidos até o momento e definição dos trabalhos nos próximos dias. Foram notificados 2 novos casos: 2 homens (56 e 64 anos de idade), moradores do bairro Buritis, que estão internados em hospital particular de Belo Horizonte. Dos 9 casos notificados, 1 foi descartado pelo fato de não apresentar os mesmos sintomas dos demais e por ter doença renal prévia.

Desde que foi notificada, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte acompanha e monitora os casos e investiga os aspectos clínicos, epidemiológicos e sanitários que envolvem a ocorrência. Essa investigação abrange, inclusive, ação dos fiscais sanitários na coleta de alimentos e demais produtos, para análise laboratorial, além de vistorias nos locais de aquisição desses produtos.

Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que trabalha no levantamento de informações para verificar se o fato tem indícios de crime. As investigações estão em andamento, com a realização de entrevistas, comunicação com outras instituições públicas, entre outras providências pertinentes, primando por procedimentos científicos que permitam analisar se existe nexo entre os eventos e/ou vítimas. Até o momento, amostras de bebidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística e estão sendo examinadas. Esclarece, ainda, que somente será instaurado inquérito policial se houver indicativos de ação criminosa. Outras informações serão divulgadas em momento oportuno.

A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos ocorridos a partir de primeiro de dezembro de 2019 que iniciaram com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados à insuficiência renal aguda grave de evolução rápida (até 72 horas) seguida de uma ou mais alterações neurológicas: paralisia facial, borramento visual, amaurose, alteração de sensório e paralisia descendente.

CIEVS BH: 31-3277 77 68 / cievs.bh@pbh.gov.br
CIEVS Minas: 31-3916 0340 / notifica.se@saude.mg.gov.br

Por Jornalismo SES-MG

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Publicado em: 30 de janeiro de 2020 09:14

Última atualização: 05 de outubro de 2022 18:15