Registro e cadastro de Fundações de Apoio

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) comunica a abertura do edital Chamamento Público nº 01/2021 para registro e credenciamento, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE), das Fundações de Apoio interessadas em estabelecer parceria como executoras da gestão administrativa, operacional e financeira dos projetos de pesquisa, ensino e extensão.

Para se candidatar, as Fundações de Apoio devem ser instituições de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas em qualquer estado brasileiro, constituídas como Fundação de Apoio, que possam apoiar os projetos e realizar a gestão de ambientes promotores de inovação. De acordo com o edital, as Fundações de Apoio habilitadas deverão atender aos requisitos de verificação de qualidade econômica e financeira e da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

O edital foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 20 de fevereiro de 2021 e está disponível no site da Funed.

Clique aqui e acesse o edital.

Clique aqui e acesse o formulário. (Esse documento também pode ser acessado na base de conhecimento do SEI, basta digitar “REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO – SEDE/GATMG”).

Clique aqui e acesse a Portaria Funed 083/2020

 

PERGUNTAS FREQUENTES sobre o Expediente de Credenciamento de Fundação de Apoio

1 – Qual é a data limite para submissão de documentação para o expediente de credenciamento?

Não existe data limite para submissão da documentação do edital. Esse é um processo continuo na Fundação Ezequiel Dias.

2 – Qual é a data para divulgação dos resultados?

O prazo interno da Funed é de 15 dias uteis para análise e envio para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE). Uma vez que a documentação esteja conforme, esta é enviada. A SEDE tem um prazo de até 15 dias para a análise, podendo o prazo ser prorrogado por mais 15 dias. A estimativa é que todo o processo seja finalizado em 45 dias, no entanto esse é um processo novo no Estado e estamos trabalhando para melhorar esses prazos.

 3 – Em relação aos documentos abaixo eles são os mesmos?

  • Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual por meio da “Certidão Negativa de Débitos Tributários” ou “Positiva com Efeitos Negativos”;
  •  CDT, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais; ”

São documentos diferentes.  O Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual por meio da “Certidão Negativa de Débitos Tributários” ou “Positiva com Efeitos Negativos” é emitido pelo Estado onde a Fundação de Apoio declarou o seu endereço sede. Já a Certidão de Débitos Tributários (CDT) é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais; é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. As Fundações de Apoio de outros estados precisam enviar ambas as declarações. Já as Fundações de Minas Gerais encaminharão um único documento, uma vez que este será emitido pela própria Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

4 – Quais são os documentos para a comprovação, conforme o art. 5º, § 1º da Lei 22.929, de 2018, de inquestionável reputação ético-profissional e existência de canal de denúncia diretamente vinculado ao dirigente máximo da intuição?

No rol de documentação exemplificativo podem ser encaminhados os documentos: Cópia de Política de Integridade, link de acesso ao canal de denúncia, atestado de capacidade técnica entre outros.

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Publicado em: 30 de abril de 2021 12:12

Última atualização: 05 de outubro de 2022 15:21