







Segundo a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde – CNS-, o Comitê de Ética em Pesquisa, é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Dessa maneira e de acordo com a Resolução 196/96, toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa e cabe à instituição onde se realizam pesquisas, a constituição do CEP.
A Fundação Ezequiel Dias (FUNED), em cumprimento à Resolução 196/96, instituiu, em maio de 1999, o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP. Atualmente, o CEP/FUNED é composto por treze membros, sendo um representante dos usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme preconizado na Resolução 196/96 e em seu Regimento Interno, elaborado e aprovado desde dezembro de 2000.
O Regimento Interno do CEP/FUNED, descreve em seu artigo sexto, as atribuições
do Comitê:
Art.6º - O Comitê de Ética
em Pesquisa da FUNED terá como atribuições:
a) analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos e interdisciplinares) em seres humanos direta ou indiretamente, e em amostras biológicas, e emitir pareceres consubstanciados do ponto de vista dos requisitos da ética.
b) analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos e interdisciplinares) envolvendo animais de experimentação e emitir pareceres consubstanciados do ponto de vista dos requisitos da ética, conforme princípios internacionais e regulamentação deste comitê.
c) zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa.
d) manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), além de encaminhar para sua apreciação aqueles casos previstos no Capítulo VIII, item 4 c da resolução nº 196/96.
e) expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos.
f) acompanhar o desenvolvimento dos projetos, através de relatórios anuais emitidos pelos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação;
g) desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
h) receber denúncias de abuso ou notificação de fatos adversos à ética que possam alterar o curso normal dos projetos de pesquisa.
i) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo.Parágrafo Único – É atribuição do CEP/FUNED, cumprir e fazer cumprir a Resolução 196/96 e demais Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), referentes à Ética em Pesquisa.
.: Adriane Zacarias Nunes (Coordenadora).: Cláudio Eustáquio Duarte (Secretário)
.: Denise dos Santos Sena
.: Giselle Agostini Cotta
.: Heloisa Helena Marques Oliveira
.: Kyoko Ura Camey
.: Marluce Ap. Assunção Oliveira
.: Patrícia Cota Campos
.: Ricardo Wagner Vieira
.: Sílvia Ligório Fialho
.: Djamla Silva (Representante da Comunidade)
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Fluxo de Documentos no Sistema CEP/CONEP
Em atendimento à COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISAS fica deliberado que todos os protocolos de pesquisa encaminhados para análise deverão ser apresentados na forma impressa, com suas páginas numeradas e uma cópia digital segura.
Entenda-se por “cópia digital segura”: 1- Arquivo com senha para edição 2- Arquivo em PDF 3- Arquivo gravado em CD fechado 4- Qualquer outra forma possível ao CEP de prevenir alterações futuras do documento |