A Lei Federal 12.527/2011 regulamenta o acesso à informação produzida ou custodiada pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições. Porém, essas informações podem ou não ter natureza pública. Nesse sentido, o princípio da máxima divulgação que inspira o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal – Direito de Acesso à Informação Pública – encontra limites:
- Segurança da sociedade e do Estado (Art. 5º, XXXIII, segunda parte).
- Inviolabilidade da Correspondência (Art. 5º, XII).
- Direito de propriedade (Art. 5º, caput, XXII).
- Direitos de personalidade (Art. 5º, X).
Sendo assim, as informações podem estar:
- Disponível: A Funed disponibiliza um um acervo de dados e informações diversas para o acesso direto e livre dos cidadãos.
- Sigilosa Classificada: reservada secreta ou ultrassecreta. As informações sigilosas são classificadas pelos órgãos e entidades quanto ao grau do sigilo, conforme orientações do Decreto nº 45.969/2012. Devem ser disponibilizadas todas as informações classificadas em cada grau de sigilo e aquelas desclassificadas. Nos últimos 12 meses, a Fundação Ezequiel Dias – Funed não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo “reservada, secreta e ultrassecreta”, definidos no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Atualizado em 11 de outubro de 2020.
- Sigilosas protegidas por legislação específica:
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- Direitos de Personalidade:
- Sigilo Fiscal (Lei 5.172/1966).
- Sigilo Bancário (Lei complementar 105/2001).
- Sigilo de Informações Prestadas ao IBGE (Lei 5.534/1968).
- Sigilo Empresarial (Art. 169 da Lei 11.101/2005).
- Direitos de Personalidade:
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- Direitos de Propriedade
- Segredo Industrial (Lei 9.279/1996).
- Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
- Direitos de Propriedade
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- Informação Pessoal
O Art. 31 da Lei de Acesso à informação, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração apenas quando as informações pessoais digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Constituição
Art. 5º
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas […]