Comitê de Ética em Pesquisa da Funed

O Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos da Fundação Ezequiel Dias (CEP-Funed) é um colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, com composição multidisciplinar e multiprofissional, organizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão consultivo do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e vinculado ao Sistema CEP-CONEP.

Ao CEP compete regulamentar, analisar, fiscalizar, avaliar e acompanhar a realização de pesquisas em seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa. Clique aqui e acesse o regimento, na íntegra.

Os projetos encaminhados ao CEP-Funed devem estar de acordo com as resoluções do CNS. A submissão de projetos deverá ser realizada pela Plataforma Brasil, por meio do endereço: saude.gov.br/plataformabrasil.

Portarias e Regimento
Portaria FUNED nº 22, de 12 de março de 2021 – Designa os membros do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Ezequiel Dias.

Regimento do CEP/FUNED

Composição do CEP/FUNED
Alcides de Sousa Neto Aline Esteves Pacheco
Cristine de Araújo Silva
Denise dos Santos Sena
Heloísa Helena Marques Oliveira
Leonardo Alvarenga de Paula Freitas
Márcia Helena Borges
Marcos Vinícius Ferreira Silva (Coordenador)
Marluce Aparecida Assunção Oliveira
Silvia Catarina Salgado Oloris (Vice-coordenadora)
Valéria Regina Martins Vieira
Vitor José Pinto Gouveia
 

Principais resoluções e normas operacionais do Conselho Nacional de Saúde

Resolução CNS 466/12 – Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Resolução CNS 510/16 – Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.

Resolução CNS 441/11 – Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam utilização e armazenamento de material biológico humano.

Norma operacional 01/2013 – Organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos.

Cartilha dos direitos dos participantes de pesquisa

Para consultar as demais Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, o pesquisador deve acessar o site da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Modelos de documentos e orientações (em elaboração)

Modelo e orientações para elaboração de relatório final/parcial

Termo de Compromisso de Uso de Dados (TCUD)

Pendências frequentes em protocolos de pesquisa clínica

Manual do pesquisador

Localização e contato
Endereço: Rua Conde Pereira Carneiro, 80
Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG
CEP 30510-010

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas

Contato: 3314-4641
E-mail: cepfuned@funed.mg.gov.br

Coordenador: Marcos Vinícius Ferreira Silva
Vice-coordenadora: Sílvia Catarina Salgado Oloris

CHECKLIST – DOCUMENTOS PARA A SUBMISSÃO DE UM PROTOCOLO DE PESQUISA AO CEP/FUNED

  • Folha de rosto (gerada pela Plataforma Brasil), assinada e carimbada pelo responsável da instituição (dirigente máximo da instituição ou substituto legal), e assinada pelo pesquisador responsável e patrocinador principal (quando pertinente).
  • Informações básicas do projeto (gerado pela Plataforma Brasil).
  • Projeto de pesquisa detalhado.
  • Termo de responsabilidade e compromisso do pesquisador.
  • Termo de Consentimento de Uso de Dados (TCUD), se a pesquisa receber dados anonimizados.
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou dispensa de TCLE quando pertinente.
  • Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), se necessário.
  • Currículo Lattes de todos os membros da equipe. Obs.: o pesquisador poderá fazer upload dos currículos na plataforma Brasil, ou inserir, no corpo do texto do projeto detalhado, links dos currículos de todos os membros.
  • Cronograma descrito no projeto original e no formulário gerado pela Plataforma Brasil “Informações básicas do projeto”. O início das atividades, conforme previsto no cronograma, deverá necessariamente ocorrer após data de aprovação pelo CEP.

Observação: nos casos de emenda, segunda submissão (resposta às pendências), relatório parcial ou final, ou notificação, enviar carta de encaminhamento, datada e assinada pelo pesquisador responsável, e endereçada ao coordenador do CEP/Funed. A carta deve explicitar o motivo da submissão e detalhar as alterações e/ou respostas.