Comunicado 03/07/2026 – Chamamento Público Funed nº 01/2026

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) informa que foi retomado o prazo do cronograma do Chamamento Público Funed nº 01/2026. Nesse sentido, segue o inteiro teor da decisão recursal:

Encaminhamos a manifestação da Comissão de Habilitação e Julgamento acerca do recurso administrativo interposto pela Fundação Josué Montello – FJMONTELLO, no âmbito do Edital de Chamamento Público FUNED nº 01/2026, destinado à seleção de Fundações de Apoio, regularmente credenciadas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – SEDE, para que atuem, por prazo determinado, na gestão, execução e suporte administrativo-financeiro de recursos vinculados a projetos específicos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, selecionados pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento – DPD.

Após análise das razões recursais, dos documentos constantes dos autos, das diligências realizadas e das informações técnicas prestadas pela Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, a Comissão manifesta-se pelo conhecimento do recurso administrativo, por preencher os requisitos formais de admissibilidade, e, no mérito, pelo não provimento, mantendo-se a decisão de não habilitação da Fundação Josué Montello – FJMONTELLO.
Inicialmente, registra-se que, encerrado o prazo de Inscrição e Envio da Documentação previsto no Edital, a Comissão procedeu à análise da documentação encaminhada pelas fundações interessadas ao endereço eletrônico institucional definido no instrumento convocatório. No caso da Fundação Josué Montello – FJMONTELLO, verificou-se que não foram recebidos parte dos documentos de habilitação exigidos, notadamente aqueles indicados na análise administrativa como ausentes (1 a 10 do item 9.1 do edital), circunstância que motivou a sua não habilitação no resultado preliminar.

A recorrente sustenta, em síntese, que teria encaminhado tempestivamente a totalidade da documentação exigida, em mais de uma mensagem eletrônica, dentro do prazo de inscrição encerrado em 30/04/2026. Alega, ainda, que eventual ausência documental teria decorrido de falha operacional de recebimento, armazenamento ou processamento dos e-mails por parte da FUNED, e não de omissão ou inércia da fundação proponente.

Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos registros constantes dos autos. A Comissão analisou os documentos efetivamente recebidos no endereço eletrônico institucional indicado no Edital e constatou a ausência de documentos indispensáveis à habilitação administrativa da recorrente.

Além disso, com fundamento no item 13.4 do Edital, foi aberta diligência à Fundação Josué Montello – FJMONTELLO, concedendo-se prazo para apresentação de esclarecimentos, complementação ou saneamento da documentação apontada como pendente. A diligência teve por objetivo conferir máxima segurança à análise, oportunizando à interessada a regularização ou comprovação dos documentos indicados como ausentes, sem configurar reabertura do prazo de inscrição ou possibilidade de apresentação de nova proposta.

Não obstante a oportunidade concedida, após nova análise do material encaminhado pela recorrente em resposta à diligência, também não foram identificados, no anexo apresentado, os documentos que permaneciam faltantes, razão pela qual não foi possível reconhecer o atendimento integral às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório.
Diante da alegação recursal de que teria havido falha no recebimento de mensagem eletrônica pela FUNED, a Comissão, em observância aos princípios da segurança jurídica, da motivação, da transparência e da busca pela verdade material, solicitou manifestação técnica da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, para verificação dos registros e logs do servidor de e-mail institucional.

A consulta foi formalizada por meio do Memorando FUNED/DPD nº 251/2026 (143342665), no qual se solicitou a verificação dos e-mails eventualmente enviados pela Fundação Josué Montello ao endereço eletrônico institucional fundacaodeapoio@funed.mg.gov.br, especialmente no dia 30/04/2026, data limite para recebimento das inscrições.
Em resposta, por meio do Memorando FUNED/DTI nº 37/2026 (143476597), a DTI informou que não foi identificado o recebimento da mensagem com o assunto “PARTE 1/2 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – DOCUMENTAÇÃOPARA ANÁLISE ADMINISTRATIOVO – TODOS OS LOTES”, indicada no recurso administrativo como supostamente encaminhada em 30/04/2026, às 13h06, demonstrando inclusive evidência com print dos registros do gateway de correio eletrônico da FUNED.

A informação técnica prestada pela DTI afasta a alegação de que a documentação teria sido efetivamente recebida pelo servidor institucional da FUNED e não processada pela Comissão. Ao contrário, os registros técnicos confirmam que não há comprovação de recebimento da mensagem eletrônica indicada pela recorrente como contendo a primeira parte da documentação de habilitação administrativa.

Nesse contexto, não há elementos nos autos que permitam concluir que a documentação faltante tenha ingressado tempestivamente no ambiente institucional da FUNED, tampouco que tenha havido falha de processamento, armazenamento ou análise por parte da Comissão de Habilitação e Julgamento.
Ressalta-se que a Administração está vinculada às regras do instrumento convocatório, devendo observar os princípios da isonomia, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da motivação dos atos administrativos. Assim, não seria juridicamente adequado considerar como recebida documentação que não foi localizada nos registros oficiais do processo, nos anexos efetivamente recebidos, na resposta à diligência ou nos logs do servidor de e-mail institucional.
Ademais, a diligência realizada não autoriza a constituição posterior de condição de habilitação, nem a substituição da documentação essencial não recebida no prazo editalício. No caso concreto, ainda que tenha sido concedida nova oportunidade para esclarecimento e saneamento, os documentos faltantes não foram identificados no material encaminhado pela própria recorrente.

Dessa forma, considerando:
a) que parte dos documentos de habilitação exigidos pelo Edital não foi recebida pela Comissão no prazo de inscrição;
b) que foi realizada diligência para saneamento e esclarecimento da pendência documental;
c) que, mesmo após a diligência, não foram identificados nos anexos encaminhados os documentos faltantes;
d) que a DTI foi consultada para verificação dos logs do servidor de e-mail institucional e que informou não ter identificado o recebimento da mensagem eletrônica indicada pela recorrente como “PARTE 1/2”, supostamente enviada em 30/04/2026 às 13h06;
f) que não há comprovação técnica ou processual de ingresso tempestivo da documentação faltante no ambiente institucional da FUNED;
g) e que a manutenção da decisão observa os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo, segurança jurídica e motivação;
A Comissão de Habilitação e Julgamento conclui pelo não provimento do recurso administrativo interposto pela Fundação Josué Montello – FJMONTELLO, mantendo-se a decisão de sua não habilitação no âmbito do Edital de Chamamento Público FUNED nº 01/2026.

Atenciosamente,

Comissão de Habilitação e Julgamento
Fundação Ezequiel Dias – Funed

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Publicado em: 03 de julho de 2026 16:31

Última atualização: 03 de julho de 2026 16:33